terça-feira, 5 de julho de 2011

EQUIPAMENTO DE PREVENÇÃO INDIVIDUAL



EQUIPAMENTO DE PREVENÇÃO INDIVIDUAL
Fornecido gratuitamente pela a empresa e de uso individual ,de acordo com a CLT (consolidação das Leis Trabalhistas-art.166).Conforme a NR6; As empresas devem fornecer aos EPI"S adequados oa risco  exposto e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário